Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.247/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO MONTANTE DE R$ 1500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS)

LEI Nº 1247, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO MONTANTE DE R$ 1500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento do Distrito Federal (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995), no montante de R$ 1500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do Crédito Suplementar, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.