Lei Ordinária nº 1.247/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO MONTANTE DE R$ 1500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS)
LEI Nº 1247, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO MONTANTE DE R$ 1500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento do Distrito Federal (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995), no montante de R$ 1500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do Crédito Suplementar, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.