Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.251/1996

DISPÕE SOBRE VENDAS A PRAZO DE INSUMOS AGROPECUÁRIO A MICROPRODUTORÉS E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1251, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1996

DISPÕE SOBRE VENDAS A PRAZO DE INSUMOS AGROPECUÁRIO A MICROPRODUTORÉS E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1 º - A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, por suas unidades de revenda, promoverá vendas a prazo de insumos agropecuários para microprodutores e pequenos produtores rurais do Distrito Federal.

Art. 2º A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, em convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, procederá à classificação dos microprodutores e dos pequenos produtores rurais do Distrito Federal e expedirá a respectiva carteira de produtor rural.

Art. 3º A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal estabelecerá os mecanismos operacionais que garantam o pagamento das vendas a prazo, bem como a forma de financiamento.

Art. 4º 0 produtor rural inadimplente com o pagamento das compras efetuadas fica impedido de efetuar compras a prazo na Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e responderá pelas sanções legais cabíveis.

Art. 5º A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, por suas unidades de revenda, poderá efetuar promoções para a venda de produtos agropecuários em geral.

Art. 6º A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal fica autorizada a divulgar na mídia os serviços e os produtos agropecuários à disposição dos produtores rurais.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias da sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.