Lei Ordinária nº 1.252/1996
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA AVENIDA DOS PIONEIROS EM AVENIDA COMERCIAL DOS PIONEIROS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA (RA II), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1252, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA AVENIDA DOS PIONEIROS EM AVENIDA COMERCIAL DOS PIONEIROS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA (RA II), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Manoel de Andrade)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Vice- Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É transformada a Avenida dos Pioneiros em Avenida Comercial dos Pioneiros, na Região Administrativa do Gama (RA II), em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 2º São desafetadas de sua destinação original, passando à categoria de bens dominais, as áreas públicas situadas ao longo do Setor Leste, Central e Oeste, confrontando-se com o Setor Sul da Região Administrativa do Gama( RA II).
Art. 3º A determinação de que trata o artigo anterior fica condicionada à observância do
§ 2º do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4º Fica elevada a taxa máxima de ocupação de setenta por cento para noventa por cento, relativamente à destinação de lotes para o desenvolvimento de atividades comerciais.
Art. 5º É liberado o gabarito das edificações e índices de construção da Região Administrativa do Gama( RA II), obedecidas as normas técnicas pertinentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.