Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.252/1996

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA AVENIDA DOS PIONEIROS EM AVENIDA COMERCIAL DOS PIONEIROS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA (RA II), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1252, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1996

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA AVENIDA DOS PIONEIROS EM AVENIDA COMERCIAL DOS PIONEIROS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA (RA II), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Manoel de Andrade)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Vice- Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É transformada a Avenida dos Pioneiros em Avenida Comercial dos Pioneiros, na Região Administrativa do Gama (RA II), em conformidade com o disposto nesta Lei.

Art. 2º São desafetadas de sua destinação original, passando à categoria de bens dominais, as áreas públicas situadas ao longo do Setor Leste, Central e Oeste, confrontando-se com o Setor Sul da Região Administrativa do Gama( RA II).

Art. 3º A determinação de que trata o artigo anterior fica condicionada à observância do

§ 2º do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 4º Fica elevada a taxa máxima de ocupação de setenta por cento para noventa por cento, relativamente à destinação de lotes para o desenvolvimento de atividades comerciais.

Art. 5º É liberado o gabarito das edificações e índices de construção da Região Administrativa do Gama( RA II), obedecidas as normas técnicas pertinentes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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