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Lei Ordinária nº 1.256/1996

DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DE ÁREAS VERDES DOS LOTES ÍMPARES DA QNG 23 E DA QNG 37 E DOS LOTES PARES DA QNG 8 E DA QNG 24, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA.

LEI Nº 1256, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996

DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DE ÁREAS VERDES DOS LOTES ÍMPARES DA QNG 23 E DA QNG 37 E DOS LOTES PARES DA QNG 8 E DA QNG 24, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA.

(Autor do Projeto de Lei: Deputado Daniel Marques)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO

§ 3º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA IDO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO

§ 6º DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os proprietários dos lotes ímpares das quadras QNG 23 e QNG 37 e dos lotes pares das quadras QNG 8 e QNG 24, da Região Administrativa de Taguatinga, ficam autorizados a fechar com grades ou cercas vivas o prolongamento de quinze metros anterior aos lotes, a título de área verde.

Art. 2º A área verde a que se refere o artigo anterior destina-se exclusivamente à implantação de pomar, horta ou jardim, sendo vedada qualquer edificação, ainda que a título precário.

Parágrafo único - A área verde de que trata este artigo será mantida limpa e conservada pelo proprietário do lote, sob pena de notificação e multa pela Administração Regional de Taguatinga, na forma da legislação pertinente.

Art. 3º Fica assegurada ao Poder Executivo a utilização da área a que se refere o art. 1º desta Lei para obras de infra-estrutura ou de interesse da comunidade.

Art. 4º O acesso à área verde de que trata esta Lei será exclusivamente pelo interior do lote.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.