Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.262/1996

CRIA O PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL CANJERANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1262, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996

CRIA O PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL CANJERANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Luiz Estevão)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial Canjerana abrangendo a área entre as Quadras 23 e 25 do Setor Habitacional Sul - SHIS, Região Administrativa XVI.

Art. 2º O Poder Executivo definirá a poligonal do parque, por meio do Sistema Cartográfico do Distrito Federal- SICAD, respeitadas as normas técnicas de apresentação de projeto do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal- IPDF.

Art. 3º São objetivos do Parque Ecológico e Vivencial Canjerana:

I- preservar o ecossistema natural remanescente, com seus recursos bióticos e abióticos;

II- reflorestar a área com espécies nativas;

III- recuperar as áreas degradadas;

IV- propiciar condições para o desenvolvimento da educação ambiental, bem como as atividades de lazer em contato harmônico com a natureza.

Art. 4º Não será permitido no parque o exercício de qualquer que represente risco ou prejuízo ambiental.

Art. 5º A Administração Regional do Lago Sul será responsável pelo gerenciamento do Parque Ecológico e Vivencial Canjerana, assessorada, no tocante ao planejamento, ao controle e à fiscalização do uso racional dos recursos ambientais, pela associação de moradores das quadras lindeiras.

Parágrafo único- Cabe ao Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal- IEMA, da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, exercer a supervisão das atividades a serem desenvolvidas no parque.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2667/2001 de 05/01/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.