Lei Ordinária nº 1.266/1996
ALTERA A DESTINAÇÃO DA ÁREA QUE ESPECIFICA, NO SETOR NORTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA.
LEI Nº 1266, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996
ALTERA A DESTINAÇÃO DA ÁREA QUE ESPECIFICA, NO SETOR NORTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a destinação da área do Setor Norte de Planaltina definida na planta CSP-PR-72/1, que passa da categoria de hospedaria e motéis para a de educação.
Art. 2º No prazo de noventa dias da publicação desta Lei, o Poder Executivo baixará as normas complementares necessárias á aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.