Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.268/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ARBORIZAR ÁREA PÚBLICA DO RECANTO DAS EMAS.

LEI Nº 1268, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ARBORIZAR ÁREA PÚBLICA DO RECANTO DAS EMAS.

(Autor do Projeto: Deputado João de Deus)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO

§ 3º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO

§ 6º DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a arborização da área pública urbana da Região Administrativa XV - Recanto das Emas.

Art. 2º A arborização a que se refere o artigo anterior obedecem aos seguintes aspectos:

I - plantio de espécies frutíferas;

II - preferência por espécies nativas do cerrado.

Art. 3º As despesas para aplicação desta Lei serão cobertas por recursos alocados na unidade orçamentária Secretaria de Obras.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.