Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.274/1996

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE RECANTO DAS EMAS.

LEI Nº 1274, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE RECANTO DAS EMAS.

(Autor do Projeto: Deputado Adão Xavier)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO

§ 3º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO

§ 6º DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Técnica de Recanto das Emas, localizada na Região Administrativa XV - Recanto das Emas.

Art. 2º A Escola Técnica de Recanto das Emas manterá cursos de nível médio e profissionalizante destinados à formação de técnicos para atenderem às necessidades sócio-econômicas da região, os quais serão definidos pela Secretaria de Educação, ouvida a Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA e a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

Art. 3º O Governo do Distrito Federal, por seus órgãos competentes, poderá firmar convênios com o Governo Federal ou com entidades privadas para viabilizar a construção e a operacionalização da Escola Técnica de Recanto das Emas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.