Lei Ordinária nº 1.274/1996
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE RECANTO DAS EMAS.
LEI Nº 1274, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE RECANTO DAS EMAS.
(Autor do Projeto: Deputado Adão Xavier)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO
§ 3º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO
§ 6º DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Técnica de Recanto das Emas, localizada na Região Administrativa XV - Recanto das Emas.
Art. 2º A Escola Técnica de Recanto das Emas manterá cursos de nível médio e profissionalizante destinados à formação de técnicos para atenderem às necessidades sócio-econômicas da região, os quais serão definidos pela Secretaria de Educação, ouvida a Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA e a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 3º O Governo do Distrito Federal, por seus órgãos competentes, poderá firmar convênios com o Governo Federal ou com entidades privadas para viabilizar a construção e a operacionalização da Escola Técnica de Recanto das Emas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.