Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.282/1996

DECLARA O BURITI, MAURITIA FLEXUOSA, O VEGETAL SÍMBOLO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1282, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1996

DECLARA O BURITI, MAURITIA FLEXUOSA, O VEGETAL SÍMBOLO DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É declarado o buriti, Mauritia flexuosa, o vegetal símbolo do Distrito Federal.

Parágrafo único - O vegetal símbolo a que se refere o caput terá a sua festa de comemoração no dia 21 de setembro, Dia da Árvore.

Art. 2º O Poder Público promoverá campanhas de educação ambiental sobre a importância e a necessidade de preservação do vegetal símbolo do Distrito Federal.

Parágrafo Único - A campanha a que se refere o caput englobará exposições, concurso de monografias para estudantes, elaboração de cartazes e selos, bem como veiculação de propaganda em rádio, televisão e jornais sobre o vegetal símbolo do Distrito Federal.

Art. 3º O órgão competente elaborará plano de manejo da Mauritia flexuosa objetivando a preservação e a conservação do vegetal símbolo do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.