Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.284/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CANCELAR DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DO DISTRITO FEDERAL DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE 1.286.370,00 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E OITENTA E SEIS MIL TREZENTOS E SETENTA REAIS).

LEI Nº 1284, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CANCELAR DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DO DISTRITO FEDERAL DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE 1.286.370,00 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E OITENTA E SEIS MIL TREZENTOS E SETENTA REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar do Orçamento de Investimento do Distrito Federal (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995) na fonte de recursos diretamente arrecadados - 050, o valor de R$ 1.286.370,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e seis mil trezentos e setenta reais) conforme o Anexo III desta Lei

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão utilizados para financiamento do Orçamento de Dispêndios da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda, conforme o Anexo II.

Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de investimento e fica acrescido o Orçamento de Dispêndios da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. na forma do anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.