Lei Ordinária nº 1.287/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO VALOR DE R$ 12.012.038,00 (DOZE MILHÕES, DOZE MIL E TRINTA E OITO REAIS).
LEI Nº 1287, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO VALOR DE R$ 12.012.038,00 (DOZE MILHÕES, DOZE MIL E TRINTA E OITO REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATTVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Lei Orçamentária para o exercício de 1996 (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995) crédito suplementar no valor de R$ 12.012.038,00 (doze milhões, doze mil e trinta e oito reais) para atender às programações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior serão financiados na forma do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias conforme o Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.