Lei Ordinária nº 1.288/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO VALOR DE R$ 14.680.654,00 (QUATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA MIL SEISCENTOS E CINQÜENTA E QUATRO REAIS).
LEI Nº 1288, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO VALOR DE R$ 14.680.654,00 (QUATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA MIL SEISCENTOS E CINQÜENTA E QUATRO REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Lei Orçamentária para o exercício de 1996 (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995) crédito suplementar no valor de R$ 14.680.654,00 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais) para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:
I - excesso de arrecadação no valor de R$ 527.754,00 (quinhentos e vinte e sete mil setecentos e cinqüenta e quatro reais), provenientes de multas de outras origens, receitas diversas e de saldo de aplicação financeira, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme os Anexos I e II;
II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no valor de R$ 291.667,00 (duzentos e noventa e um mil seiscentos e sessenta e sete reais), provenientes dos Convênios nºs 124/94 e 162/94 entre a Fundação Educacional , do Distrito Federal - FEDF e a Fundação de Apoio à Pesquisa - FAPDF e do Convênio nº 44195 entre a Secretaria de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo III;
III - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao orçamento vigente no valor de R$ 13.861.233,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta e um mil duzentos e trinta e três reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo VIII.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.