Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.296/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO VALOR DE R$ 13.310.000,00 (TREZE MILHÕES, TREZENTOS E DEZ MIL REAIS)

LEI Nº 1296 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO VALOR DE R$ 13.310.000,00 (TREZE MILHÕES, TREZENTOS E DEZ MIL REAIS)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Lei Orçamentária do Distrito Federal para o exercício de 1996 (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995) crédito suplementar no valor de R$ 13.310.000,00 (treze milhões, trezentos e dez mil reais) para atender à programação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, conforme o disposto no art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Independentemente da autorização de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais de unidades orçamentárias com dotações insuficientes, mediante eventuais saldos orçamentários apurados a partir de 2 de dezembro do corrente exercício, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 17.815 , de 8 de novembro de 1996, referentes a pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes e despesas de capital, até o dia 31 de dezembro de 1996, apresentando relatório de prestação de contas circunstanciado à Câmara Legislativa na primeira quinzena da Sessão Legislativa de 1997.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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