Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.300/1996

CRIA O PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL DE CANDANGOLÂNDIA.

LEI Nº 1300, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

CRIA O PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL DE CANDANGOLÂNDIA.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia.

Art. 2º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente de Candangolândia - COMDEMA, no prazo de trinta dias da publicação desta Lei, definirá os limites do Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia.

Parágrafo Único - O Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia compreenderá a área atualmente utilizada pela Divisão de Apreensão de Animais do Jardim Zoológico de Brasília e áreas circunvizinhas.

Art. 3º O Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia tem por finalidade proporcionar recreação e lazer à população, em harmonia com a preservação do ecossistema da região.

Art. 4º O Governo do Distrito Federal, no prazo de noventa dias da publicação desta Lei, implantará o Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia, regulamentando sua utilização.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.