Lei Ordinária nº 1.300/1996
CRIA O PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL DE CANDANGOLÂNDIA.
LEI Nº 1300, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
CRIA O PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL DE CANDANGOLÂNDIA.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia.
Art. 2º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente de Candangolândia - COMDEMA, no prazo de trinta dias da publicação desta Lei, definirá os limites do Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia.
Parágrafo Único - O Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia compreenderá a área atualmente utilizada pela Divisão de Apreensão de Animais do Jardim Zoológico de Brasília e áreas circunvizinhas.
Art. 3º O Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia tem por finalidade proporcionar recreação e lazer à população, em harmonia com a preservação do ecossistema da região.
Art. 4º O Governo do Distrito Federal, no prazo de noventa dias da publicação desta Lei, implantará o Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia, regulamentando sua utilização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.