Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.304/1996

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1304, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária, órgão integrante da estrutura básica da administração do Distrito Federal, passa a denominar-se Secretaria da Criança e Assistência Social - SECRAS.

Art. 2º O Governador do Distrito Federal, no prazo máximo de cento e vinte dias a partir da publicação desta Lei, encaminhará à Câmara Legislativa projeto de lei propondo a transformação e a reestruturação da Secretaria da Criança e Assistência Social - SECRAS.

Art. 3º O Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB, vinculado à Secretaria da Criança e Assistência Social, passa a integrar a estatura organizacional da Secretaria de Obras, ficando também transferido o fundo especial instituído pelo art. 14 do Decreto-Lei nº 768 , de 18 de agosto de 1969, denominado Fundo Habitacional do Distrito Federal - FUNDH.ABI.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 768/1969 de //