Lei Ordinária nº 1.304/1996
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1304, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária, órgão integrante da estrutura básica da administração do Distrito Federal, passa a denominar-se Secretaria da Criança e Assistência Social - SECRAS.
Art. 2º O Governador do Distrito Federal, no prazo máximo de cento e vinte dias a partir da publicação desta Lei, encaminhará à Câmara Legislativa projeto de lei propondo a transformação e a reestruturação da Secretaria da Criança e Assistência Social - SECRAS.
Art. 3º O Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB, vinculado à Secretaria da Criança e Assistência Social, passa a integrar a estatura organizacional da Secretaria de Obras, ficando também transferido o fundo especial instituído pelo art. 14 do Decreto-Lei nº 768 , de 18 de agosto de 1969, denominado Fundo Habitacional do Distrito Federal - FUNDH.ABI.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 768/1969 de //