Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.306/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO VALOR DE R$ 8.434.921,00 (OITO MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E VINTE E UM REAIS).

LEI Nº 1306, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO VALOR DE R$ 8.434.921,00 (OITO MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E VINTE E UM REAIS).

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Lei Orçamentária do Distrito Federal para o exercício de 1996 (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995), crédito adicional no valor de R$ 8.434.921,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil novecentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e X.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:

I - excesso de arrecadação no valor de R$ 714.419,00 (setecentos e quatorze mil, quatrocentos e dezenove reais), sendo:

a) R$ 94.339,00 (noventa e quatro mil trezentos e trinta e nove reais), de repasse de trinta e três por cento da receita de arrecadação das bilheterias do Teatro Nacional, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 158 , de 29 de julho de 1991;

b) R$ 600.080,00 (seiscentos mil e oitenta reais), de arrecadação de multas de trânsito nos termos do art. 24, IV, do Decreto nº 13.708 , de 27 de dezembro de 1991, e do art. 5º do Decreto nº 3.077 , de 3 de dezembro de 1975;

c) R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), do convênio firmado entre a Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF e a Compartia Energética de Brasília - CEB, nos ternos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964;

d) R$ 6.000,00 (seis mil reais), de aplicação financeira do Convênio nº 275/95, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE do Ministério da Educação e Desporto, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 27 de março de 1964, conforme os Anexos I, II, III, IV;

II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no valor de R$ 58.080,00 (cinqüenta e oito mil e oitenta reais), proveniente de recursos dos Convênios nº 157/94, firmado entre a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF e o Banco Central; nº 65/91, entre a PMDF e a Câmara dos Deputados; nº 37/91, entre a PMDF e o Senado Federal e nº 1/93, entre a PMDF e o Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º, I, "c", da Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995, conforme o Anexo V;

III - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente no valor de R$ 7.662.422,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta e dois mil quatrocentos e vinte e dois reais), nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo XI.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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