Lei Ordinária nº 1.307/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO VALOR DE R$ 3.010.400,00 (TRÊS MILHÕES, DEZ MIL E QUATROCENTOS REAIS).
LEI Nº 1307, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO VALOR DE R$ 3.010.400,00 (TRÊS MILHÕES, DEZ MIL E QUATROCENTOS REAIS).
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Lei Orçamentária do Distrito Federal para o exercício de 1996 (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995) crédito suplementar no valor de R$ 3.010.400,00 (três milhões, dez mil e quatrocentos reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos II, III, IV, V e VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:
I - aplicação financeira de recursos do Convênio nº 873/95 firmado com a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE do Ministério da Educação e Desporto, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I.
II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente no valor de R$ 3.007.000,00 (três milhões e sete mil reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 11964, conforme o Anexo VII.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.