Lei Ordinária nº 1.308/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 21.265.718,00 (VINTE E UM MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS).
LEI Nº 1308, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 21.265.718,00 (VINTE E UM MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS).
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995) para o exercício financeiro de 1996, crédito suplementar no valor de R$ 21.265.718,00 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de excesso de arrecadação no valor de R$ 21.265.718,00 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais), provenientes de Seguro-Receita, Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996; superávit financeiro apurado em balanço patrimonial e reestimativa de receita diretamente arrecadada, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso I e II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.