Lei Ordinária nº 1.309/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 17.200.000,00 (DEZESSETE MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS).
LEI Nº 1309, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 17.200.000,00 (DEZESSETE MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS).
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995) para o exercício financeiro de 1996, crédito suplementar no valor de R$ 17.200.000,00 (dezessete milhões e duzentos mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito são provenientes da anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao orçamento vigente, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.