Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.310/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO VALOR DE R$ 9.057.000,00 (NOVE MILHÕES E CINQÜENTA E SETE MIL REAIS).

LEI Nº 1310, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO VALOR DE R$ 9.057.000,00 (NOVE MILHÕES E CINQÜENTA E SETE MIL REAIS).

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Lei Orçamentária do Distrito Federal para o exercício de 1996 (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995) crédito suplementar no valor de R$ 9.057.000,00 (nove milhões e cinqüenta e sete mil reais) para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, no valor de R$ 9.057.000,00 (nove milhões e cinqüenta e sete mil reais), nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.