Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.312/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO VALOR DE R$ 6.810.143,00 (SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E DEZ MIL CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS).

LEI Nº 1312, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO VALOR DE R$ 6.810.143,00 (SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E DEZ MIL CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS).

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária do Distrito Federal para o exercício de 1996 (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995), no montante de R$ 6.810.143,00 (seis milhões, oitocentos e dez mil cento e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional, nos termos do art. 43,

§ 1º, II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados na forma do Anexo I;

II - anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.