Lei Ordinária nº 1.313/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO VALOR DE R$ 5.300.000,00 (CINCO MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS).
LEI Nº 1313, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1996, NO VALOR DE R$ 5.300.000,00 (CINCO MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS).
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Lei Orçamentária do Distrito Federal para o exercício de 1996 (Lei nº 993 , de 28 de dezembro de 1995), crédito suplementar no valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, indicadas no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.