Lei Ordinária nº 1.321/1996
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DA CÂMARA LEGISLATIVA A DOADORES DE SANGUE.
LEI Nº 1321, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DA CÂMARA LEGISLATIVA A DOADORES DE SANGUE.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os doadores de sangue à Fundação Hemocentro ou a instituições oficiais de saúde ficam dispensados do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para preenchimento de vagas na administração pública direta, indireta e fundacional do Distrito Federal e da Câmara Legislativa.
§ 1º A dispensa do pagamento da taxa de que trata este artigo fica condicionada à comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições cuja isenção seja pleiteada.
§ 2º Os órgãos de que trata este artigo outorgarão aos doadores de sangue o certificado devido para a comprovação do ato.
Art. 2º Periodicamente, a correspondência oficial, os contracheques, as contas de luz e telefone, os extratos de contas e outros documentos oficiais veicularão frases de incentivo à doação de sangue e de divulgação do disposto nesta Lei, impressas por processo mecânico apropriado.
Art. 3º As Secretarias de Saúde e de Administração expedirão as normas complementares ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.