Lei Ordinária nº 1.326/1996
DESTINA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE DELEGACIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DECON/DF NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RAI.
LEI Nº 1326, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
DESTINA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE DELEGACIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DECON/DF NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica destinada área para implantação da Delegacia de Defesa do Consumidor - DECON/DF, na Região Administrativa de Brasília (RA I).
Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, tomará as necessárias providências para a delimitação e reserva da área, obedecido o disposto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.