Lei Ordinária nº 1.327/1996
DISPÕE SOBRE A REMESSA DE TELEGRAMAS AOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.
LEI Nº 1327, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE A REMESSA DE TELEGRAMAS AOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As entidades organizadoras de concursos públicos destinados a provimento de cargos na administração pública direta e indireta ficam obrigadas a enviar telegramas aos candidatos aprovados em concurso.
§ 1º O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas fases ou etapas.
§ 2º Deverão ser observados, para os fins de remessa dos telegramas, os casos previstos nos regulamentos e editais dos respectivos concursos públicos.
Art. 2º Os telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes.
Parágrafo único. No caso de desistência, serão convocados por telegramas os candidatos sucessivamente aprovados, obedecida a ordem de classificação.
Art. 3º Se o concurso público realizar-se por etapas ou fases, os candidatos convocados para a realização de cada uma delas serão informados também por telegrama.
Art. 4º As despesas decorrentes do envio dos telegramas serão computadas na taxa de inscrição do concurso a ser cobrada do candidato.
Parágrafo único. Se necessário, as despesas da execução desta Lei serão suplementadas por conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.