Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.329/1996

CRIA O SETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APOIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA, RA XIII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1329, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

CRIA O SETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APOIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA, RA XIII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Setor de Indústria e Comércio de Apoio de Santa Maria, na Região Administrativa XIII, em conformidade com o disposto nesta Lei.

Art. 2º O Setor de Indústria e Comércio de Apoio de Santa Maria é destinado a abrigar atividades de produção, beneficiamento, armazenamento, transbordo, distribuição e comercialização, em apoio à Estação Aduaneira de Interior, denominada Porto Seco.

Art. 3º A implantação do Setor de Indústria e Comércio de Apoio de Santa Maria será precedida de Estudo de Impacto Ambiental-EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA ou de estudo complementar ao EIA/RIMA da Estação Aduaneira de Interior.

Art. 4º O setor de que trata esta Lei será implantado em área adjacente à Estação Aduaneira de Interior.

Parágrafo único. O Poder Executivo tem o prazo de noventa dias para a elaboração do projeto de parcelamento do setor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.