Lei Ordinária nº 1.329/1996
CRIA O SETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APOIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA, RA XIII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1329, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
CRIA O SETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APOIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA, RA XIII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Setor de Indústria e Comércio de Apoio de Santa Maria, na Região Administrativa XIII, em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 2º O Setor de Indústria e Comércio de Apoio de Santa Maria é destinado a abrigar atividades de produção, beneficiamento, armazenamento, transbordo, distribuição e comercialização, em apoio à Estação Aduaneira de Interior, denominada Porto Seco.
Art. 3º A implantação do Setor de Indústria e Comércio de Apoio de Santa Maria será precedida de Estudo de Impacto Ambiental-EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA ou de estudo complementar ao EIA/RIMA da Estação Aduaneira de Interior.
Art. 4º O setor de que trata esta Lei será implantado em área adjacente à Estação Aduaneira de Interior.
Parágrafo único. O Poder Executivo tem o prazo de noventa dias para a elaboração do projeto de parcelamento do setor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.