Lei Ordinária nº 1.341/1996
ALTERA O SISTEMA VIÁRIO DA DF 003 PARA MODIFICAÇÃO DO ACESSO À CIDADE DE SOBRADINHO, RA V.
LEI Nº 1341, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
ALTERA O SISTEMA VIÁRIO DA DF 003 PARA MODIFICAÇÃO DO ACESSO À CIDADE DE SOBRADINHO, RA V.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o sistema viário da DF 003 no trecho de acesso às Quadras 1 e 2 da Região Administrativa de Sobradinho, para garantir o nível de segurança compatível com a via.
§ 1º O acesso às Quadras 1 e 2 de Sobradinho dar-se-á por estrutura viária em níveis diferenciados para o cruzamento da DF 003.
§ 2º O cruzamento em níveis diferenciados atenderá aos dois sentidos de circulação: Plano Piloto - Sobradinho e Sobradinho - Planaltina.
Art. 2º O Poder Executivo tem o prazo de cento e vinte dias para adotar as providências necessárias ao início das obras.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução desta Lei serão providos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.