Lei Ordinária nº 1.342/1996
DESAFETA ÁREA PÚBLICA PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL NO 7 DE TAGUATINGA - RA III.
LEI Nº 1342, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
DESAFETA ÁREA PÚBLICA PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL NO 7 DE TAGUATINGA - RA III.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada área de mil setecentos e cinqüenta metros quadrados, Área Especial anexa ao terreno do Centro Educacional no 7, localizada à EQNM 36/38, Setor M Norte de Taguatinga - RA III, cumprido o disposto no art. 51,
§ 2o, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.