Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.342/1996

DESAFETA ÁREA PÚBLICA PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL NO 7 DE TAGUATINGA - RA III.

LEI Nº 1342, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

DESAFETA ÁREA PÚBLICA PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL NO 7 DE TAGUATINGA - RA III.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada área de mil setecentos e cinqüenta metros quadrados, Área Especial anexa ao terreno do Centro Educacional no 7, localizada à EQNM 36/38, Setor M Norte de Taguatinga - RA III, cumprido o disposto no art. 51,

§ 2o, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.