Lei Ordinária nº 1.347/1996
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DE RECANTO DAS EMAS - RA XV.
LEI Nº 1347, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DE RECANTO DAS EMAS - RA XV.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Biblioteca Pública de Recanto das Emas - Região Administrativa XV.
Art. 2º A biblioteca pública será vinculada à Administração Regional de Recanto das Emas
Art. 3º A comunidade cultural local e suas entidades representativas serão ouvidas sobre a escolha do endereço para a instalação da biblioteca pública.
Art. 4º Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte tomar as providências necessárias à criação, à instalação e ao funcionamento da biblioteca pública.
Art. 5º A implementação desta Lei dependerá de prévia consignação de dotações específicas no orçamento do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.