Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.348/1996

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DA VILA PLANALTO.

LEI Nº 1348, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DA VILA PLANALTO.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Técnica da Vila Planalto, localizada na Região Administrativa I - Brasília.

Art. 2º A escola técnica manterá cursos de nível técnico e profissionalizante a serem definidos pela Secretaria de Educação.

Art. 3º A construção do prédio para instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta Lei dependerá de prévia consignação de dotações específicas no orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º O Poder Executivo criará os cargos, as funções e os empregos indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento de ensino de que trata esta Lei.

Art. 5º O Governo do Distrito Federal, por seus órgãos competentes, poderá firmar convênios com o Governo Federal ou com entidades privadas para viabilizar a construção e a operacionalização da Escola Técnica da Vila Planalto.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.