Lei Ordinária nº 1.348/1996
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DA VILA PLANALTO.
LEI Nº 1348, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DA VILA PLANALTO.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Técnica da Vila Planalto, localizada na Região Administrativa I - Brasília.
Art. 2º A escola técnica manterá cursos de nível técnico e profissionalizante a serem definidos pela Secretaria de Educação.
Art. 3º A construção do prédio para instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta Lei dependerá de prévia consignação de dotações específicas no orçamento do Distrito Federal.
Art. 4º O Poder Executivo criará os cargos, as funções e os empregos indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento de ensino de que trata esta Lei.
Art. 5º O Governo do Distrito Federal, por seus órgãos competentes, poderá firmar convênios com o Governo Federal ou com entidades privadas para viabilizar a construção e a operacionalização da Escola Técnica da Vila Planalto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.