Lei Ordinária nº 1.349/1996
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE TÚMULOS NOS CEMITÉRIOS DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1349, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE TÚMULOS NOS CEMITÉRIOS DO DISTRITO FEDERAL.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos profissionais vinculados à Associação dos Jardineiros dos Cemitérios do Distrito Federal-AJACEM e aos familiares do falecido o livre acesso aos cemitérios públicos, bem como à infra-estrutura existente, com o objetivo de executarem serviços de limpeza e manutenção dos túmulos.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio de prestação de serviços com a Associação dos Jardineiros dos Cemitérios do Distrito Federal-AJACEM com a finalidade de executar a limpeza dos cemitérios do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.