Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.349/1996

DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE TÚMULOS NOS CEMITÉRIOS DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1349, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE TÚMULOS NOS CEMITÉRIOS DO DISTRITO FEDERAL.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos profissionais vinculados à Associação dos Jardineiros dos Cemitérios do Distrito Federal-AJACEM e aos familiares do falecido o livre acesso aos cemitérios públicos, bem como à infra-estrutura existente, com o objetivo de executarem serviços de limpeza e manutenção dos túmulos.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio de prestação de serviços com a Associação dos Jardineiros dos Cemitérios do Distrito Federal-AJACEM com a finalidade de executar a limpeza dos cemitérios do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.