Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.357/1996

TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1357, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam transformados, no Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo III da Lei nº 839 , de 28 de dezembro de 1994, na forma indicada no Anexo único desta Lei.

Art. 2º A distribuição dos cargos em comissão transformados por esta Lei por unidades de ensino será feita por ato do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento à Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 839/1994 de //