Lei Ordinária nº 1.357/1996
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1357, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam transformados, no Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo III da Lei nº 839 , de 28 de dezembro de 1994, na forma indicada no Anexo único desta Lei.
Art. 2º A distribuição dos cargos em comissão transformados por esta Lei por unidades de ensino será feita por ato do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento à Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 839/1994 de //