Lei Ordinária nº 1.359/1996
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1104, DE 13 DE JUNHO DE 1996, QUE DESTINA ÁREA DE PROPRIEDADE DO DISTRITO FEDERAL, LOCALIZADA ENTRE A BR-040 E AS QUADRAS RESIDENCIAIS 418, 318, 218 E 118 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA, PARA ASSENTAMENTO HABITACIONAL DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES.
LEI Nº 1359, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1104 , DE 13 DE JUNHO DE 1996, QUE DESTINA ÁREA DE PROPRIEDADE DO DISTRITO FEDERAL, LOCALIZADA ENTRE A BR-040 E AS QUADRAS RESIDENCIAIS 418, 318, 218 E 118 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA, PARA ASSENTAMENTO HABITACIONAL DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES.
Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1104 , de 13 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, em que se renumera o parágrafo único como
§ 1º e se acrescenta o
§ 2º:
"Art. 1º Fica destinada a área localizada entre a BR-040 e as Quadras Residenciais 418, 318, 218 e 118 da Região Administrativa de Santa Maria, para assentamento habitacional de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
"§ 1º Excluem-se da referida destinação os lotes onde existem edificações públicas.
"§ 2º - Parte da área a que se refere este artigo fica reservado à implantação de loteamento destinado a constituir o setor de oficinas com, pelo menos, duzentos lotes com superfície de duzentos metros quadrados."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1104/1996 de 13/06/1996