Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.359/1996

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1104, DE 13 DE JUNHO DE 1996, QUE DESTINA ÁREA DE PROPRIEDADE DO DISTRITO FEDERAL, LOCALIZADA ENTRE A BR-040 E AS QUADRAS RESIDENCIAIS 418, 318, 218 E 118 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA, PARA ASSENTAMENTO HABITACIONAL DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES.

LEI Nº 1359, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1104 , DE 13 DE JUNHO DE 1996, QUE DESTINA ÁREA DE PROPRIEDADE DO DISTRITO FEDERAL, LOCALIZADA ENTRE A BR-040 E AS QUADRAS RESIDENCIAIS 418, 318, 218 E 118 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA, PARA ASSENTAMENTO HABITACIONAL DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES.

Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1104 , de 13 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, em que se renumera o parágrafo único como

§ 1º e se acrescenta o

§ 2º:

"Art. 1º Fica destinada a área localizada entre a BR-040 e as Quadras Residenciais 418, 318, 218 e 118 da Região Administrativa de Santa Maria, para assentamento habitacional de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.

"§ 1º Excluem-se da referida destinação os lotes onde existem edificações públicas.

"§ 2º - Parte da área a que se refere este artigo fica reservado à implantação de loteamento destinado a constituir o setor de oficinas com, pelo menos, duzentos lotes com superfície de duzentos metros quadrados."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1104/1996 de 13/06/1996