Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.368/1997

FIXA A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS INCIDENTE NA PROMOÇÃO OU REALIZAÇÃO DOS EVENTOS E COMPETIÇÕES QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1368, DE 6 DE JANEIRO DE 1997

FIXA A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS INCIDENTE NA PROMOÇÃO OU REALIZAÇÃO DOS EVENTOS E COMPETIÇÕES QUE ESPECIFICA.

(Autores do Projeto: Todos os Deputados Distritais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica fixada em 1% (um por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços - ISS incidente na realização ou promoção de competições e eventos esportivos no Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.