Lei Ordinária nº 1.372/1997
CRIA NO ENSINO SUPLETIVO DO DISTRITO FEDERAL O PROGRAMA DE APOIO À PROFISSIONALIZAÇÃO.
LEI Nº 1372, DE 13 DE JANEIRO DE 1997
CRIA NO ENSINO SUPLETIVO DO DISTRITO FEDERAL O PROGRAMA DE APOIO À PROFISSIONALIZAÇÃO.
(Autora do Projeto: Deputada Lucia Carvalho)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Ensino Supletivo do Distrito Federal o Programa de Apoio à Profissionalização.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º constará de cursos preparatórios para o ensino de conteúdo programático de concursos públicos realizados no Distrito Federal.
Art. 3º Os cursos preparatórios para concursos serão organizados pelos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela política educacional e do trabalho no Distrito Federal.
Art. 4º Os cursos preparatórios para concursos serão organizados semestralmente, com carga horária específica.
Art. 5º O conteúdo programático de cada curso preparatório terá núcleo básico, com as matérias de interesse comum, e matérias específicas, inclusive práticas.
Art. 6º Os participantes dos cursos preparatórios para concursos que cumprirem a carga horária mínima farão jus a certificado emitido pela Diretoria de Ensino Supletivo do Distrito Federal.
Art. 7º O conteúdo programático cumprido pelos alunos do programa de que trata esta Lei poderá ser levado em consideração nas etapas das fases específicas do supletivo, valendo como parte do currículo para a emissão dos certificados do respectivo grau.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.