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Lei Ordinária nº 1.372/1997

CRIA NO ENSINO SUPLETIVO DO DISTRITO FEDERAL O PROGRAMA DE APOIO À PROFISSIONALIZAÇÃO.

LEI Nº 1372, DE 13 DE JANEIRO DE 1997

CRIA NO ENSINO SUPLETIVO DO DISTRITO FEDERAL O PROGRAMA DE APOIO À PROFISSIONALIZAÇÃO.

(Autora do Projeto: Deputada Lucia Carvalho)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Ensino Supletivo do Distrito Federal o Programa de Apoio à Profissionalização.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º constará de cursos preparatórios para o ensino de conteúdo programático de concursos públicos realizados no Distrito Federal.

Art. 3º Os cursos preparatórios para concursos serão organizados pelos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela política educacional e do trabalho no Distrito Federal.

Art. 4º Os cursos preparatórios para concursos serão organizados semestralmente, com carga horária específica.

Art. 5º O conteúdo programático de cada curso preparatório terá núcleo básico, com as matérias de interesse comum, e matérias específicas, inclusive práticas.

Art. 6º Os participantes dos cursos preparatórios para concursos que cumprirem a carga horária mínima farão jus a certificado emitido pela Diretoria de Ensino Supletivo do Distrito Federal.

Art. 7º O conteúdo programático cumprido pelos alunos do programa de que trata esta Lei poderá ser levado em consideração nas etapas das fases específicas do supletivo, valendo como parte do currículo para a emissão dos certificados do respectivo grau.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.