Lei Ordinária nº 1.374/1997
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO EM PLANALTINA.
LEI Nº 1374, DE 13 DE JANEIRO DE 1997
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO EM PLANALTINA.
(Autor do Projeto: Deputado Marco Lima)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação do bem de uso comum do povo contíguo ao lote R do Setor Educacional de Planaltina, com área total de dois mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados, que passa à categoria de bem dominial.
Parágrafo único. A desafetação de que trata o caput fica condicionada aos resultados de audiência pública com a população interessada, nos termos do que dispõe o art. 51,
§ 2o, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.