Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.374/1997

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO EM PLANALTINA.

LEI Nº 1374, DE 13 DE JANEIRO DE 1997

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO EM PLANALTINA.

(Autor do Projeto: Deputado Marco Lima)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a desafetação do bem de uso comum do povo contíguo ao lote R do Setor Educacional de Planaltina, com área total de dois mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados, que passa à categoria de bem dominial.

Parágrafo único. A desafetação de que trata o caput fica condicionada aos resultados de audiência pública com a população interessada, nos termos do que dispõe o art. 51,

§ 2o, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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