Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.382/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE CRÉDITO EDUCATIVO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1382, DE 17 DE JANEIRO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE CRÉDITO EDUCATIVO DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Deputado José Edmar)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Crédito Educativo do Distrito Federal para alunos universitários de graduação que comprovem insuficiência de recursos para o custeio de seus estudos.

Art. 2º Os recursos a serem aplicados no programa serão provenientes do orçamento do Distrito Federal.

Art. 3º O Banco de Brasília S.A. - BRB será o agente financiador do programa.

Art. 4º Os estudantes que estiverem sendo beneficiados pelo Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei Federal no 8.436, de 25 de junho de 1992, não poderão se inscrever no Programa de Crédito Educativo do Distrito Federal.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.