Lei Ordinária nº 1.382/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE CRÉDITO EDUCATIVO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1382, DE 17 DE JANEIRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE CRÉDITO EDUCATIVO DO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Deputado José Edmar)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Crédito Educativo do Distrito Federal para alunos universitários de graduação que comprovem insuficiência de recursos para o custeio de seus estudos.
Art. 2º Os recursos a serem aplicados no programa serão provenientes do orçamento do Distrito Federal.
Art. 3º O Banco de Brasília S.A. - BRB será o agente financiador do programa.
Art. 4º Os estudantes que estiverem sendo beneficiados pelo Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei Federal no 8.436, de 25 de junho de 1992, não poderão se inscrever no Programa de Crédito Educativo do Distrito Federal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.