Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.383/1997

INCLUI A FESTA DO BUMBA-MEU-BOI, DE SOBRADINHO, COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1383, DE 17 DE JANEIRO DE 1997

INCLUI A FESTA DO BUMBA-MEU-BOI, DE SOBRADINHO, COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida a Festa do Bumba-Meu-Boi, de Sobradinho, como espetáculo integrante do calendário oficial dos eventos do Distrito Federal.

Art. 2º Anualmente, o Governo do Distrito Federal destinará à Região Administrativa V - Sobradinho os recursos necessários à montagem e à realização do espetáculo.

Parágrafo Único - Caberá à Administração Regional de Sobradinho a elaboração do orçamento para a cobertura das despesas previstas para cada exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.