Lei Ordinária nº 1.383/1997
INCLUI A FESTA DO BUMBA-MEU-BOI, DE SOBRADINHO, COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1383, DE 17 DE JANEIRO DE 1997
INCLUI A FESTA DO BUMBA-MEU-BOI, DE SOBRADINHO, COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida a Festa do Bumba-Meu-Boi, de Sobradinho, como espetáculo integrante do calendário oficial dos eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Anualmente, o Governo do Distrito Federal destinará à Região Administrativa V - Sobradinho os recursos necessários à montagem e à realização do espetáculo.
Parágrafo Único - Caberá à Administração Regional de Sobradinho a elaboração do orçamento para a cobertura das despesas previstas para cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.