Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.384/1997

FIXA PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 610, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FIXAÇÃO DA FEIRA DE MATERIAIS NOVOS E USADOS NA CEILÂNDIA.

LEI Nº 1384, DE 28 DE JANEIRO DE 1997

FIXA PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 610 , DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FIXAÇÃO DA FEIRA DE MATERIAIS NOVOS E USADOS NA CEILÂNDIA.

(Autor do Projeto: Deputado Adão Xavier)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado em noventa dias o prazo para que o Poder Executivo adote as providências necessárias ao cumprimento do que estabelecem os arts. 2o e 3o da Lei nº 610 , de 6 de dezembro de 1993.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 610/1993 de 06/12/1993