Lei Ordinária nº 1.385/1997
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO, NO SETOR SUL DE PLANALTINA-RA VI.
LEI Nº 1385, DE 28 DE JANEIRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO, NO SETOR SUL DE PLANALTINA-RA VI.
(Autores do Projeto: Deputado Cláudio Monteiro e Deputado Daniel Marques)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a área pública de uso comum do povo localizada entre a Avenida Marechal Deodoro e as Ruas 19 de Agosto, Hugo Lobo e Belo Horizonte, no Setor Sul de Planaltina-RA VI.
Parágrafo único. Para a desafetação objeto desta Lei, no prazo de cento e vinte dias de sua publicação, o Poder Executivo fará realizar a audiência pública de que trata o art. 51,
§ 2o, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º A área desafetada é destinada à construção de centro de ensino de 1o grau.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.