Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.394/1997

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DO TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR.

LEI Nº 1394, DE 4 DE MARÇO DE 1997

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DO TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR.

(AUTOR DO PROJETO: Deputada Distrital Maria José - Maninha)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As instituições pré-escolares e escolares de 1o e 2o grau reservarão, nos limites do seu terreno, área para embarque e desembarque dos alunos que utilizam o transporte coletivo escolar.

§ 1º Fica isenta da obrigatoriedade de que trata o caput a instituição localizada:

I - em terreno com área inferior a mil metros quadrados;

II - em lote contíguo a estacionamento público, desde que este permita ao estudante acesso seguro do veículo à escola.

§ 2º A circulação dos veículos no terreno da escola será feita sem prejuízo da segurança dos alunos, segundo projeto aprovado pelo órgão competente da administração pública.

Art. 2º No caso de instituições de ensino já existentes não disporem de área suficiente para embarque e desembarque dos alunos do transporte coletivo escolar, o Poder Executivo definirá e delimitará áreas para essa finalidade nos estacionamentos, vias e logradouros públicos contíguos ao acesso às instituições, bem como estabelecerá os horários de funcionamento.

Art. 3º As instituições pré-escolares e escolares, quando contíguas a estacionamentos e vias públicas, terão, preferencialmente, os acessos principais voltados para esses logradouros.

Art. 4º No caso de que trata o art. 2o, o Poder Executivo promoverá as ações necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, no prazo de dois anos de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.