Lei Ordinária nº 1.395/1997
RESERVA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DO SETOR DE OFICINAS E PEQUENAS INDÚSTRIAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA.
LEI Nº 1395, DE 4 DE MARÇO DE 1997
RESERVA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DO SETOR DE OFICINAS E PEQUENAS INDÚSTRIAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital César Lacerda)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reservada área para implantação do Setor de Oficinas e Pequenas Indústrias na Região Administrativa XIII - Santa Maria.
Art. 2º A localização e a dimensão da área de que trata o artigo anterior serão definidas pelo Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.