Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 140/1990

TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 140, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990

TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São transformados em cargos de natureza especial, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, alocados no Gabinete do Governador:

I - Chefe do Cerimonial, Código DAS-101.4;

II - Chefe da Assessoria para Assuntos Parlamentares, Código DAS-101.4; e

III - Chefe da Secretaria Particular, Código DAS-101.4.

Art. 2º A retribuição dos cargos a que se refere o artigo anterior é fixada em:

Vencimento Cr$ 120.333,33

Representação 140%

Parágrafo único - A remuneração de que trata este artigo será ajustada nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores do Distrito Federal, ocorridos a partir de 1º de novembro de 1990.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 159/1991 de 16/08/1991

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.