Lei Ordinária nº 140/1990
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 140, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São transformados em cargos de natureza especial, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, alocados no Gabinete do Governador:
I - Chefe do Cerimonial, Código DAS-101.4;
II - Chefe da Assessoria para Assuntos Parlamentares, Código DAS-101.4; e
III - Chefe da Secretaria Particular, Código DAS-101.4.
Art. 2º A retribuição dos cargos a que se refere o artigo anterior é fixada em:
Vencimento Cr$ 120.333,33
Representação 140%
Parágrafo único - A remuneração de que trata este artigo será ajustada nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores do Distrito Federal, ocorridos a partir de 1º de novembro de 1990.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 159/1991 de 16/08/1991
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.