Lei Ordinária nº 1.401/1997
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NOS CURSOS DE FORMAÇÃO, RECICLAGEM E TREINAMENTO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1401, DE 10 DE MARÇO DE 1997
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NOS CURSOS DE FORMAÇÃO, RECICLAGEM E TREINAMENTO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Miquéias Paz)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos cursos de formação, reciclagem e treinamento dos agentes de trânsito do Distrito Federal será obrigatória a disciplina Educação em Direitos Humanos.
Art. 2º O conteúdo da disciplina incluirá:
I - os direitos humanos reconhecidos internacionalmente e ratificados pelo Brasil;
II - os direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição Federal.
Art. 3º O Poder Executivo constituirá comissão especial com a finalidade de:
I - dispor sobre os conteúdos a serem ministrados e a carga horária da disciplina;
II - definir critérios para seleção e formação dos profissionais que ministrarão a disciplina;
III - dispor sobre a abordagem interdisciplinar nos cursos de formação.
§ 1º Para compor a comissão de que trata o caput serão convidados representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Segurança Pública;
II - Secretaria de Educação;
III - Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa;
IV - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Legislativa;
V - Ordem dos Advogados do Brasil - secção do Distrito Federal.
§ 2º Para os trabalhos da comissão poderão ser consultadas, entre outras entidades de defesa dos direitos humanos, as seguintes:
I - a representação brasileira da Anistia Internacional;
II - a Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.