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Lei Ordinária nº 1.401/1997

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NOS CURSOS DE FORMAÇÃO, RECICLAGEM E TREINAMENTO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1401, DE 10 DE MARÇO DE 1997

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NOS CURSOS DE FORMAÇÃO, RECICLAGEM E TREINAMENTO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Miquéias Paz)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos cursos de formação, reciclagem e treinamento dos agentes de trânsito do Distrito Federal será obrigatória a disciplina Educação em Direitos Humanos.

Art. 2º O conteúdo da disciplina incluirá:

I - os direitos humanos reconhecidos internacionalmente e ratificados pelo Brasil;

II - os direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição Federal.

Art. 3º O Poder Executivo constituirá comissão especial com a finalidade de:

I - dispor sobre os conteúdos a serem ministrados e a carga horária da disciplina;

II - definir critérios para seleção e formação dos profissionais que ministrarão a disciplina;

III - dispor sobre a abordagem interdisciplinar nos cursos de formação.

§ 1º Para compor a comissão de que trata o caput serão convidados representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Segurança Pública;

II - Secretaria de Educação;

III - Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa;

IV - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Legislativa;

V - Ordem dos Advogados do Brasil - secção do Distrito Federal.

§ 2º Para os trabalhos da comissão poderão ser consultadas, entre outras entidades de defesa dos direitos humanos, as seguintes:

I - a representação brasileira da Anistia Internacional;

II - a Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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