Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.404/1997

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA.

LEI Nº 1404, DE 12 DE MARÇO DE 1997

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA.

(Autor do Projeto: Deputado Adão Xavier)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Técnica da Região Administrativa XII - Samambaia.

Art. 2º A Escola Técnica de Samambaia manterá cursos de nível médio e profissionalizante destinados à formação de técnicos para atenderem às necessidades socioeconômicas da região, os quais serão definidos pela Secretaria de Educação, ouvida a Federação das Indústrias de Brasília-FIBRA e a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central-CODEPLAN.

Art. 3º O Governo do Distrito Federal, por seus órgãos competentes, poderá firmar convênios com o Governo Federal ou com entidades privadas para viabilizar a construção e a operacionalização da Escola Técnica de Samambaia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.