Lei Ordinária nº 1.404/1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA.
LEI Nº 1404, DE 12 DE MARÇO DE 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA.
(Autor do Projeto: Deputado Adão Xavier)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Técnica da Região Administrativa XII - Samambaia.
Art. 2º A Escola Técnica de Samambaia manterá cursos de nível médio e profissionalizante destinados à formação de técnicos para atenderem às necessidades socioeconômicas da região, os quais serão definidos pela Secretaria de Educação, ouvida a Federação das Indústrias de Brasília-FIBRA e a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central-CODEPLAN.
Art. 3º O Governo do Distrito Federal, por seus órgãos competentes, poderá firmar convênios com o Governo Federal ou com entidades privadas para viabilizar a construção e a operacionalização da Escola Técnica de Samambaia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.