Lei Ordinária nº 141/1990
CRIA E TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 141, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
CRIA E TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinente do Governador, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS).
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
dois Assessores, Código DAS -102.4;
quatro Assessores, Código DAS -102.3;
um Assessor Auxiliar, Código DAS -102.1;
um Secretário Executivo, Código DAS -102.1.
Art. 2º É reclassificado no nível 5 o cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, de Chefe da Assessoria Especial, Código DAS-101.4, do Gabinete do Vice-Governador.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.