Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 141/1990

CRIA E TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 141, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990

CRIA E TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinente do Governador, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS).

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

dois Assessores, Código DAS -102.4;

quatro Assessores, Código DAS -102.3;

um Assessor Auxiliar, Código DAS -102.1;

um Secretário Executivo, Código DAS -102.1.

Art. 2º É reclassificado no nível 5 o cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, de Chefe da Assessoria Especial, Código DAS-101.4, do Gabinete do Vice-Governador.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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