Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.412/1997

FIXA CRITÉRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE ENSINO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1412, DE 24 DE MARÇO DE 1997

FIXA CRITÉRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE ENSINO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Luiz Estevão)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Será implantado Centro de Ensino Especial - CEE nas Divisões Regionais de Ensino localizadas em área que conte com população superior a cem mil habitantes.

Art. 2º Em caráter especial, independente do critério estabelecido no artigo anterior, será dada preferência para implantação de Centro de Ensino Especial - CEE nas Divisões Regionais de Samambaia e de Santa Maria, condicionada esta preferência à disponibilidade de recursos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.