Lei Ordinária nº 1.418/1997
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE DO PROCON/DF NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, FINANCEIROS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1418, DE 11 DE ABRIL DE 1997
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE DO PROCON/DF NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, FINANCEIROS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Rodrigo Rollemberg)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, do sistema financeiro e de prestação de serviços no Distrito Federal ficam obrigados a afixar, em local visível ao público, o número do telefone da Subsecretaria de Defesa do Consumidor - Procon/DF.
Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput acarretará aos infratores procedimentos de advertência, autuação e multa, a serem definidos no regulamento desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de quarenta e cinco dias a contar de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.