Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.418/1997

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE DO PROCON/DF NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, FINANCEIROS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1418, DE 11 DE ABRIL DE 1997

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE DO PROCON/DF NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, FINANCEIROS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Rodrigo Rollemberg)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, do sistema financeiro e de prestação de serviços no Distrito Federal ficam obrigados a afixar, em local visível ao público, o número do telefone da Subsecretaria de Defesa do Consumidor - Procon/DF.

Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput acarretará aos infratores procedimentos de advertência, autuação e multa, a serem definidos no regulamento desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de quarenta e cinco dias a contar de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.