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Lei Ordinária nº 1.421/1997

ALTERA NORMAS DE CONSTRUÇÃO NAS ÁREAS ESPECIAIS DE NºS 01 A 27 DO SETOR "D" DE TAGUATINGA SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1421, DE 22 DE ABRIL DE 1997

ALTERA NORMAS DE CONSTRUÇÃO NAS ÁREAS ESPECIAIS DE NºS 01 A 27 DO SETOR "D" DE TAGUATINGA SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Jorge Cauhy)

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º A altura máxima para construção nas Áreas Especiais de nºs 01 a 27 do Setor "D" de Taguatinga Sul é de quinze metros.

Parágrafo único. A altura máxima - coroamento - é medida a partir da cota de soleira estabelecida no projeto de arquitetura de cada edificação, incluídos a caixa d`água, a casa de máquinas e outros elementos similares.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação, atendendo aos seguintes critérios:

I - adequação do sistema viário local e das adjacências à capacidade de absorção do aumento do fluxo de veículos e de pedestres;

II - compatibilização da capacidade das redes de infra-estrutura urbana e seus respectivos sistemas com o aumento da demanda por abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e energia elétrica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.