Lei Ordinária nº 1.421/1997
ALTERA NORMAS DE CONSTRUÇÃO NAS ÁREAS ESPECIAIS DE NºS 01 A 27 DO SETOR "D" DE TAGUATINGA SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1421, DE 22 DE ABRIL DE 1997
ALTERA NORMAS DE CONSTRUÇÃO NAS ÁREAS ESPECIAIS DE NºS 01 A 27 DO SETOR "D" DE TAGUATINGA SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Jorge Cauhy)
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º A altura máxima para construção nas Áreas Especiais de nºs 01 a 27 do Setor "D" de Taguatinga Sul é de quinze metros.
Parágrafo único. A altura máxima - coroamento - é medida a partir da cota de soleira estabelecida no projeto de arquitetura de cada edificação, incluídos a caixa d`água, a casa de máquinas e outros elementos similares.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação, atendendo aos seguintes critérios:
I - adequação do sistema viário local e das adjacências à capacidade de absorção do aumento do fluxo de veículos e de pedestres;
II - compatibilização da capacidade das redes de infra-estrutura urbana e seus respectivos sistemas com o aumento da demanda por abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e energia elétrica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.