Lei Ordinária nº 1.423/1997
DETERMINA A DESTINAÇÃO DE ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE DELEGACIA DE POLÍCIA EM TAGUATINGA SUL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA III.
LEI Nº 1423, DE 23 DE ABRIL DE 1997
DETERMINA A DESTINAÇÃO DE ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE DELEGACIA DE POLÍCIA EM TAGUATINGA SUL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA III.
(Autor do Projeto: Deputado Renato Rainha)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Governo do Distrito Federal demarcará área destinada à implantação de delegacia de polícia em Taguatinga Sul, na Região Administrativa III.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.